Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 99 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Perderá direito à inatividade e às vantagens dela decorrentes o oficial da ativa privado de sua patente em virtude de condenação por sentença passada em julgado, assim como a praça excluída pelos mesmos motivos ou disciplinarmente, ou ainda expulsa.