Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A situação jurídica do oficial é definida pelos deveres e direitos inerentes ao título - carta patente - que lhe for outorgado.