Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Para os efeitos do disposto no presente capítulo, prevalecem os postos correspondentes nos cargos, encargos ou funções estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, e, só na falta deste, nos quadros de efetivos ou lotação.