Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 47

São declaradas nulas as regalias, concessões e prerrogativas decorrentes de leis ou atos anteriores, que permitem o uso de uniformes e postos militares a funcionários civis da Polícia Militar.

Parágrafo único

- Ficam mantidas as honras militares conferidas aos atuais professores civis do D.I.