Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 45
É expressamente proibido o uso dos uniformes em manifestações de caráter político-partidário.
É expressamente proibido o uso dos uniformes em manifestações de caráter político-partidário.