Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 43
O militar fardado goza das prerrogativas e tem as obrigações correspondentes ao uniforme e as insignias que usa.
O militar fardado goza das prerrogativas e tem as obrigações correspondentes ao uniforme e as insignias que usa.