Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 31
A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos, acarreta responsabilidade funcional pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação em vigor.