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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

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Art. 31

A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos, acarreta responsabilidade funcional pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação em vigor.