Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os componentes da Polícia Militar, no âmbito estadual, são parte integrante da classe dos servidores públicos denominada "Classe dos Militares".