Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 157 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 157

Serão considerados de efetivo serviço, os dias em que o militar estiver afastado por motivo de:

a

férias anuais, escolares e férias-prêmio;

b

dispensas especiais ou previstas no artigo 111 deste Estatuto;

c

exercício de outro cargo em comissão;

d

desempenho de mandato legislativo, federal ou estadual;

e

o tempo de serviço público federal, estadual e municipal comprovado mediante certidão;

f

licença do militar acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional.