Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 140 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 140

Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo.

§ 1º

Se contar menos de cinco anos de oficialato, inclusive o tempo de aspirante a oficial, a demissão a pedido só será concedida mediante indenização no Estado das despesas oriundas dos períodos escolares de formação.

§ 2º

Suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

a

durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

b

se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.