Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.021 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2009 contido na Revisão do PPAG 2008-2011 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.