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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.021 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 3º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2009 contido na Revisão do PPAG 2008-2011 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.021 /2009