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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.021 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011 -, conforme determina o art. 7º da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008. (Vide inciso IV do art. 37 da Lei n° 06/08/2009.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.021 /2009