Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.996 de 30 de dezembro de 2008
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Uberlândia o imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Dom Almir Marques Ferreira, Bairro da Gávea, naquele Município, registrado sob o nº 99.050, Ficha 1, Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.