Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.996 de 30 de dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Uberlândia o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Uberlândia o imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Dom Almir Marques Ferreira, Bairro da Gávea, naquele Município, registrado sob o nº 99.050, Ficha 1, Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena