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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.995 de 30 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Medina imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Santo Antônio, naquele Município, registrado sob o nº 2.697, a fls. 21 do Livro 3-F, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Pedra Azul.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio.