Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.995 de 30 de dezembro de 2008
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Medina imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Santo Antônio, naquele Município, registrado sob o nº 2.697, a fls. 21 do Livro 3-F, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Pedra Azul.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio.