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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.992 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas os seguintes imóveis, localizados naquele Município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi:

I

imóvel com área de 10.000M² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Três Barras, Distrito de Guia Lopes, registrado sob o nº 17.896, a fls. 214 do Livro 3-M; e

II

imóvel com área de 10.000M² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Vargem Grande, Distrito de Guia Lopes, registrado sob o nº 17.318, a fls. 126 do Livro 3-M.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à Prefeitura para atender à Secretaria de Obras.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.992 /2008