Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.937 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Mali Martin - CSMM -, com sede no Município de Itamarandiba.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Mali Martin - CSMM -, com sede no Município de Itamarandiba.