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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.937 de 17 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública o Centro Social Mali Martin - CSMM -, com sede no Município de Itamarandiba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Mali Martin - CSMM -, com sede no Município de Itamarandiba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.937 de 17 de dezembro de 2008