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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.882 de 19 de novembro de 2008

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé.