Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.882 de 19 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé.