Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.882 de 19 de novembro de 2008
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena