Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.766 de 17 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume- JM -, com sede no Município de João Monlevade.