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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.766 de 17 de setembro de 2008

Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume-JM -, com sede no Município de João Monlevade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume- JM -, com sede no Município de João Monlevade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.766 de 17 de setembro de 2008