Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.727 de 13 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O inciso IV do art. 32 da Lei nº 14.309, de 2002, passa a vigorar com a redação a seguir, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 32............................................. IV - o fornecimento gratuito de mudas de espécies nativas ou ecologicamente adaptadas, produzidas com a finalidade de recompor a cobertura vegetal natural; .................................................................. VII - a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, para recuperação, preservação e conservação de áreas necessárias à proteção da biodiversidade e ecossistemas especialmente sensíveis, nos termos da legislação vigente. ..........................................................."(nr)