Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.727 de 13 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 4º da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 4º.............................................. X - concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, para identificação, recuperação, preservação e conservação de áreas necessárias à proteção e à recarga de aqüíferos, nos termos da legislação vigente." (nr)