Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.727 de 13 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O art. 4º da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 4º.............................................. X - concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, para identificação, recuperação, preservação e conservação de áreas necessárias à proteção e à recarga de aqüíferos, nos termos da legislação vigente." (nr)