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Artigo 44, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008

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Art. 44

Será assegurado aos membros da Assembléia Legislativa o acesso:

I

ao SIAFI-MG e ao SIGPLAN para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado; e

II

a informações sobre as receitas das taxas estaduais para o exercício de 2009 por tipo de serviço prestado pelo governo estadual.