Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Será assegurado aos membros da Assembléia Legislativa o acesso:

I

ao SIAFI-MG e ao SIGPLAN para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado; e

II

a informações sobre as receitas das taxas estaduais para o exercício de 2009 por tipo de serviço prestado pelo governo estadual.