Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Na execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados:

I

ao Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA -;

II

ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS -; e

III

aos programas de segurança pública. Seção VII Do Controle e da Transparência