Artigo 40, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 40
Na execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados:
I
ao Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA -;
II
ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS -; e
III
aos programas de segurança pública. Seção VII Do Controle e da Transparência