Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.619 de 07 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 16.295, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.............................................. V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Vespasiano e São José da Lapa e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando- os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;"(nr)