Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.592 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, com sede no Município de Caratinga.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, com sede no Município de Caratinga.