Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.592 de 27 de junho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, com sede no Município de Caratinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.