Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.576 de 17 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Sócio-Cultural e Esportivo Alecrim Dourado, com sede no Município de Belo Horizonte.
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