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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.756 de 30 de dezembro de 1957

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$11.212,50 (onze mil, duzentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender despesas a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização, fornecimento feito em 1956, por A. de Oliveira & Cia. (Drogaria e Farmácia Oeste).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.756 /1957