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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.756 de 30 de dezembro de 1957

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$11.212,50. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$11.212,50 (onze mil, duzentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender despesas a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização, fornecimento feito em 1956, por A. de Oliveira & Cia. (Drogaria e Farmácia Oeste).

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Washington Ferreira Pires Tristão Ferreira da Cunha