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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.755 de 30 de dezembro de 1957

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Art. 1º

Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1958, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto n. 5.090, de 17 de setembro de 1956, para ocorrer às despesas com o Convênio que dispõe sobre a execução do "Programa de Merenda Escolar", de acordo com a Resolução n. 171, de 28 de dezembro de 1955.