Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.755 de 30 de dezembro de 1957
Revigora o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto n. 5.090, de 17 de setembro de 1956. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1958, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto n. 5.090, de 17 de setembro de 1956, para ocorrer às despesas com o Convênio que dispõe sobre a execução do "Programa de Merenda Escolar", de acordo com a Resolução n. 171, de 28 de dezembro de 1955.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tristão Ferreira da Cunha