Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.755 de 30 de dezembro de 1957
Revigora o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto n. 5.090, de 17 de setembro de 1956. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Art. 1º
Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1958, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto n. 5.090, de 17 de setembro de 1956, para ocorrer às despesas com o Convênio que dispõe sobre a execução do "Programa de Merenda Escolar", de acordo com a Resolução n. 171, de 28 de dezembro de 1955.
Art. 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tristão Ferreira da Cunha