Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.536 de 11 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Comitê Cidadania contra a Fome e pela Vida, com sede no Município de Ipatinga.
Fica declarado de utilidade pública o Comitê Cidadania contra a Fome e pela Vida, com sede no Município de Ipatinga.