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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.536 de 11 de junho de 2008

Declara de utilidade pública o Comitê Cidadania contra a Fome e pela Vida, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Comitê Cidadania contra a Fome e pela Vida, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.536 de 11 de junho de 2008