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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.480 de 12 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Prestação de Serviços de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.