Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.480 de 12 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Prestação de Serviços de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.