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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.480 de 12 de maio de 2008

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Prestação de Serviços de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Prestação de Serviços de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.480 de 12 de maio de 2008