Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.451 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública e Integração Social de Amparo do Serra-MG - Consepis-AS -, com sede no Município de Amparo do Serra.