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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.451 de 05 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública e Integração Social de Amparo do Serra-MG - Consepis-AS -, com sede no Município de Amparo do Serra.