Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.451 de 05 de maio de 2008
Declara de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública e Integração Social de Amparo do Serra-MG - Consepis-AS -, com sede no Município de Amparo do Serra. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.