Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.445 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia Prefeito Belisário da Cunha Pereira o trecho da Rodovia MG-314 que liga o Município de Cantagalo ao Município de Peçanha.