Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.445 de 17 de abril de 2008
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-314 que liga o Município de Cantagalo ao Município de Peçanha. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.