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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.445 de 17 de abril de 2008

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-314 que liga o Município de Cantagalo ao Município de Peçanha. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Prefeito Belisário da Cunha Pereira o trecho da Rodovia MG-314 que liga o Município de Cantagalo ao Município de Peçanha.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.445 de 17 de abril de 2008