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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 30 de dezembro de 1957

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Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 14.240,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado ao pagamento ao Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação por fornecimento feito ao Tribunal de Contas em 1956.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.744 /1957