Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 30 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 14.240,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado ao pagamento ao Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação por fornecimento feito ao Tribunal de Contas em 1956.