Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 30 de dezembro de 1957
Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$14.240,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 14.240,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado ao pagamento ao Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação por fornecimento feito ao Tribunal de Contas em 1956.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha