Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.437 de 08 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia - CEC -, com sede no Município de Uberlândia.
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