Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.437 de 08 de abril de 2008
Declara de utilidade pública o Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia - CEC -, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.