Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.740 de 30 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.