Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.740 de 30 de dezembro de 1957
Considera de utilidade pública o Barroca Tênis Club, de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
- Fica considerado de utilidade pública o Barroca Tênis Club, sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede social está localizada em Belo Horizonte.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena