JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.740 de 30 de dezembro de 1957

Considera de utilidade pública o Barroca Tênis Club, de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.


Art. 1º

- Fica considerado de utilidade pública o Barroca Tênis Club, sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede social está localizada em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.740 de 30 de dezembro de 1957